Seguro de vida: quais tipos de seguro de vida estão disponíveis no mercado?

Todas as pessoas estão passíveis de sofrer algum tipo de incidente que podem gerar danos a sua vida ou integridade física.

E nesses momentos é muito importante contar com um suporte financeiro. E essa é exatamente a função do seguro de vida.

Os seguros de vida podem abranger situações mais específicas ou abranger um leque maior de situações.

Por isso, antes de contratar um seguro de vida entenda os tipos existentes no mercado e os diversos planos de contratação. Neste caso, é importante também contar com o suporte de um advogado especialista em seguros.

Ainda há muitas dúvidas a respeito deste tema, então não deixe de ler este artigo e saiba mais sobre seguro de vida.

O que é um seguro de vida?

O objetivo do seguro de vida é assegurar suporte financeiro em situações que se relacionem à vida ou saúde do segurado. Ou seja, quando ocorrer algum incidente, como invalidez ou morte, o segurado ou os beneficiários nomeados farão jus ao valor que foi acordado em contrato.

Nos casos de falecimento são os beneficiários que recebem o valor devido. É importante informar que não há qualquer exigência de grau de parentesco com o contratante, titular da apólice. Apenas é necessário que o nome conste na apólice como sendo beneficiário.

Se o segurado recebe for acometido por doença ou sofrer acidente que cause uma invalidez permanente ou temporária, ele próprio é quem receberá o valor correspondente.

É preciso salientar que todas as informações relativas à causa da morte, tipo de acidentes ou moléstia acometida deve constar no contrato. E essas situações costumam variar conforme o tipo do seguro.

Tipos de seguro de vida

Esses são os tipos de seguro de vida praticados nesse mercado. Confira:

  1. Seguro de vida individual: aqui o segurado tem cobertura de vários tipos de sinistro. Ou seja, acidente ou doença incapacitante, bem como morte acidental ou de por doença. Lembrando que todos esses fatores devem estar descritos na apólice;
  2. Seguro de vida familiar: esse seguro tem o mesmo princípio do seguro de vida, porém abrange outros membros da família;
  3. Seguro de Vida em grupo: neste tipo de seguro há vários segurados. Ele é geralmente contratado em organizações onde seus membros possuem interesse comum ou algum tipo de vínculo;
  4. Seguro contra acidentes pessoal

A diferença entre o seguro de acidentes e o seguro de vida é que este não tem cobertura em casos de morte ou incapacidade por qualquer doença. O segurado só fará jus ao recebimento em caso de acidente.

  • Individual: somente o contratante está assegurado e caso de acidentes. Isso significa que se houve algum acidente que envolva ele e sua família, apenas o contratante estará apto a receber os valores;
  • Familiar: neste caso, o contratante tem a opção de proteger toda a família contra acidentes. Geralmente, é possível incluir filhos e cônjuge.

Quais as situações cobertas em seguro de vida?

Algumas situações são bem básicas nesse processo, como é o caso do falecimento do segurado. Não há como contratar um seguro de vida e excluir essa opção.

Porém, outras situações podem variar conforme a necessidade do cliente ou a disponibilidade dos serviços oferecidos pela seguradora.

Por isso, é essencial conhecer as opções e avaliar cada clausula. E como já foi dito, o suporte de um advogado especialista em seguros faz toda a diferença.

Conheça algumas dessas situações que podem ou não estar em uma apólice de seguro de vida:

  • Diária por dias de Internação Hospitalar do segurado;
  • Diária por Incapacidade Temporária causada por hérnias, LER e DORT;
  • Doenças graves;
  • Extensão de cobertura para filhos cônjuge;
  • Invalidez Permanente Parcial ou total por Acidente;
  • Invalidez Permanente Funcional e Total por Doença;
  • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente com Majoração;
  • Assistência Funeral que pode ser estendida a cônjuge e filhos menores de idade.

Como contratar um seguro de vida?

Com a tecnologia fica cada vez mais fácil contratar um seguro, inclusive grande parte das seguradoras permite que seja feito de forma virtual.

O contratante precisa apresentar seus documentos pessoais e ainda informar quais os beneficiários. Se não houver essa informação serão considerados beneficiários os herdeiros legais, isto é, cônjuge, filhos, pais assim seguindo a hierarquia familiar constante na legislação.

Após a contratação, apólice costuma ser emitida após quinze dias. Porém, o contratante deve saber que a seguradora pode indeferir o pedido e não aceitar a contratação. Como já foi informado, há muitas seguradoras no mercado e cada uma delas oferece diferentes produtos. O contratante deve estar atento e escolher aquele que caiba em seu bolso e atenda as suas necessidades. Por isso, é tão importante consultar um advogado especializado em seguros. Dessa foram não há riscos em fazer um mau negócio.

Considerações finais

Esse texto foi originalmente produzido por Roberta Siqueira para o Blog Gauchaweb.

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