Cinco diferenças entre prestação de serviço e pejotização

O número de brasileiros dispostos a ter o seu próprio negócio aumentou. Segundo o SEBRAE, em 2021 foram registrados 2,5 milhões de cadastros nacionais de pessoas jurídicas (CNPJ). Porém, é possível que um outro fenômeno social esteja ocorrendo por trás de tais números, a pejotização.

Aumento no número de empreendedores ou condições favoráveis à precarização do trabalho?

Se de um lado temos empresas descontentes com a legislação trabalhista, por outro temos milhões de trabalhadores desesperados por uma oportunidade de contratação. Elas estão escassas e quando aparecem, muitas vezes o brasileiro precisa, por exigência da empresa, recorrer a uma condição não muito favorável, a assinatura de um contrato de prestação de serviços.

Até aqui tudo bem, tendo em vista que os trâmites para a abertura do cadastro  de Microempreendedor Individual não são muito burocráticos, além de uma solução relativamente barata. 

A questão é como tais prestações são conduzidas. 

Precarização do trabalho, pejotização, prestação de serviço, talvez esses termos ainda estejam confusos para você. Vamos adiante, que você vai compreender.

O que é prestação de serviço e pejotização

Por muitos anos no Brasil se discute um tema significativo, a precarização do trabalho. Ele trata de maneiras de trabalhos que são alteradas de acordo com as transformações do sistema capitalista, que muitas vezes precisa se adequar às leis e normas trabalhistas para continuar existindo.

Algumas empresas acreditam que cumprir tais regras dificulta na hora de fechar os orçamentos, pois contratar uma mão de obra por Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sai caro para o empreendedor ou empresário.

Para driblar esses gastos e ainda assim continuar contratando criou-se então uma falsa impressão de contratação de prestação de serviço, chamada pejotização.

É preciso destacar que grandes empresas ainda continuam contratando. As vagas de emprego, por exemplo, são atualizadas diariamente, ainda que ela seja adepta também ao sistema de terceirização de serviço, entretanto o faz em larga escala. Diferentemente do que vamos abordar aqui como pejotização, que em suma é crime.

Vamos entender as duas formas de contratação por CNPJ, ou Pessoa Jurídica. Uma correria enquanto a outra, errônea.

Prestação de serviço (terceirização)

A prestação de serviço é um contrato firmado entre duas empresas em que uma é obrigada a cumprir a sua parte no acordo, realizando os trabalhos pré estabelecidos e assinado posteriormente entre ambas e a outra parte fica responsável por remunerar a contratada pelo serviço prestado.

É estabelecido um prazo para o fim das atividades da contratada, entretanto ela ( contratada) não é obrigada a prestar contas diariamente sobre os trabalhos desenvolvidos para chegar ao objetivo da contratante.

Pejotização

A pejotização acontece quando um contrato é assinado por duas empresas, contratante e contratada para uma ordem, prestação de serviço determinada.

Todos os processos são idênticos ao da prestação de serviço não fosse um detalhe. Geralmente a empresa que pratica a pejotização toma conta dos horários em que a pessoa jurídica contratada está trabalhando, como se fosse um funcionário de sua empresa, quando na verdade não é.

Agora que entendemos o que é cada termo. Vamos compreender o que os distancia tanto. 

Distinções entre prestação de serviço e pejotização

Além do quadro de horários, existem algumas outras diferenças entre a prestação de serviços e a pejotização. Elas são quase imperceptíveis, porém não passaram despercebidas pelas lentes de nossa redação. Veja!

1 – Local de trabalho 

Na pejotização a empresa obriga a pessoa jurídica a trabalhar onde lhe convém, já na prestação de serviço o contratado tem total liberdade para atuar de onde quiser, desde que o trabalho não exija sua presença e de sua equipe a um determinado local, como mencionamos no exemplo da Vale, em que para uma empresa terceirizada atuar ela precisa estar diretamente em uma mina ou forno, afim, qualquer localidade da grande mineradora estiver precisando de empresa terceirizada. Ainda assim, isso é pré estipulado entre as empresas.

Diferentemente de uma empresa que trabalha com organização de planilhas de um escritório de advocacia, outro exemplo. Neste caso a pessoa jurídica não precisa presenciar as atividades cotidianas da empresa, ela só precisa apresentar o seu trabalho realizado dentro do prazo acordado, sem obrigatoriedade de chegar à sede da contratada diariamente.

2 – Exigências e cobranças fora do prazo

A empresa que terceiriza um serviço não pode cobrar serviços que estão fora do contrato de prestação de serviço, bem como querer adiantar o curso como a pessoa jurídica está atuando.

3 – Exigência de horários

Conforme já mencionado neste, uma empresa terceirizada não precisa acatar os horários estabelecidos pela empresa para os demais funcionários, contratados por sistema CLT.

Pelo contrário, a própria PJ faz os seus horários de onde e da maneira que melhor atende suas demandas.

4 – Exclusividade 

A empresa que quer uma pessoa trabalhando exclusivamente para ela não deve contratar por PJ e sim efetivar o seu trabalhando.

Empresas têm a liberdade de trabalhar para quantos clientes desejarem.

5 – Ameaça de quebra de contrato 

Uma contratante jamais pode ameaçar a quebra de contrato caso a contratada não cumpra com exigências abusivas como as mencionadas acima.

Neste caso a contratada está amparada pela lei, podendo reclamar seus direitos na justiça.

Considerações finais

As diferenças entre prestação de serviço e pejotização ficaram mais claras para você? Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe!

Esse texto foi originalmente desenvolvido por Elis Bohrer para o Blog Gauchaweb.

Se você precisa iniciar um site, blog ou comércio eletrônico, solicite orçamento enviando uma mensagem ou ligue (51) 99537-9296 ( VIVO / Whatsapp ). Siga Gauchaweb no Facebook ou e Gauchaweb no Instagram.

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?