Quais os negócios que não podem ser MEI?

Saiba quais são alguns dos tipos de negócios que não podem ser MEI

Existem algumas atividades que não podem ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) de acordo com a legislação brasileira. Essas atividades estão sujeitas a outras formas de registro e tributação.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas categorias de negócios que não podem se enquadrar como MEI.


Abaixo estão algumas categorias de negócios que não podem se enquadrar como MEI

Profissões regulamentadas

Algumas profissões regulamentadas por órgãos específicos, como médicos, dentistas, enfermeiros, advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros, não podem se registrar como MEI.

Atividades financeiras

Negócios que envolvem atividades financeiras, como bancos, corretoras de valores, seguradoras e instituições financeiras em geral, não podem ser registrados como MEI.

Serviços educacionais

Instituições de ensino, escolas, cursos técnicos e de graduação, creches e outros serviços educacionais não podem ser enquadrados como MEI.

Atividades de consultoria

Algumas atividades de consultoria específicas, como consultoria jurídica, contábil, econômica, financeira, entre outras, não podem ser registradas como MEI.

Construção civil

Empresas de construção civil que atuam na execução de obras de forma geral, como construtoras, empreiteiras e incorporadoras, não podem se registrar como MEI. No entanto, algumas atividades específicas da construção civil, como pintura, reparos, instalações elétricas e hidráulicas, podem se enquadrar como MEI.

Atividades que exigem regulamentação específica

Existem atividades que requerem licenças e autorizações específicas, como transporte de passageiros, transporte escolar, transporte de cargas perigosas, serviços de táxi, entre outros. Essas atividades não podem ser registradas como MEI.


Quais as opções para quem não se enquadra no MEI?

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Para quem não se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI), existem outras opções de registro e estrutura empresarial. Algumas das opções mais comuns são:

Microempresa (ME)

É possível registrar uma empresa como Microempresa, que possui um regime tributário simplificado, como o Simples Nacional, e pode se enquadrar em atividades que não são permitidas para o MEI.

A Microempresa tem uma estrutura empresarial mais robusta e está sujeita a algumas obrigações adicionais, como a contratação de funcionários, caso necessário.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte é uma modalidade empresarial para negócios de maior porte em comparação com o MEI.

Ela possui um regime tributário específico, como o Simples Nacional, e pode ser adequada para empresas que ultrapassam os limites de faturamento estabelecidos para o MEI.

Sociedade Limitada (Ltda.)

A Sociedade Limitada é uma forma de estrutura empresarial em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas.

Essa modalidade é indicada para empreendimentos com mais de um sócio e oferece uma estrutura jurídica mais formalizada.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é uma modalidade empresarial em que a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social da empresa.

Diferentemente da Sociedade Limitada, a EIRELI é constituída por um único titular, sendo uma opção para empreendedores individuais que desejam ter uma estrutura empresarial mais segura.

Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima é uma forma de estrutura empresarial mais complexa e utilizada principalmente por grandes empresas que buscam captar investimentos no mercado de capitais. Ela permite a emissão de ações e tem uma estrutura de governança corporativa mais elaborada.

Além dessas opções, existem outras formas de registro empresarial, como Cooperativas, Empresário Individual (EI), entre outras, cada uma com suas características e requisitos específicos.

É recomendado buscar o auxílio de um contador ou especialista em direito empresarial para escolher a opção mais adequada ao seu negócio e às suas necessidades.


Considerações finais

Para ter certeza sobre a elegibilidade de uma atividade específica, é recomendado consultar a legislação vigente e/ou buscar orientação junto a um contador ou órgão responsável pelo registro de empresas.

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