Entenda como calcular corretamente a rescisão trabalhista e quais verbas são devidas conforme o motivo da demissão
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na relação entre empregado e empregador. Por isso, é fundamental compreender exatamente como funciona o cálculo de rescisão trabalhista conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou mesmo uma dispensa por justa causa, cada tipo de encerramento contratual exige o pagamento de diferentes verbas rescisórias.
Neste artigo completo, você vai aprender de forma clara e detalhada como calcular corretamente a rescisão de trabalho, quais são os direitos garantidos pela legislação, como o FGTS e a multa de 40% são aplicados, o que acontece com as férias e o 13º salário, e ainda terá acesso a uma calculadora de rescisão gratuita e prática, que realiza os cálculos automaticamente.
Confira abaixo a ferramenta de cálculo de rescisão trabalhista:
Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista?
O cálculo da rescisão trabalhista é composto por diversas verbas que variam conforme o motivo da demissão, o tempo de casa do trabalhador, o tipo de aviso prévio e a existência ou não de férias vencidas.
De maneira geral, os principais componentes de uma rescisão são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais, férias vencidas (se houver), um terço constitucional das férias, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e, em alguns casos, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Cada item deve ser calculado com atenção para garantir que nenhum valor fique de fora e que o trabalhador receba exatamente o que a lei determina. A seguir, vamos detalhar cada um desses pontos de forma clara.
Tipos de rescisão e seus impactos no cálculo
Existem diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho, e cada uma delas influencia diretamente nas verbas que devem ser pagas. A demissão sem justa causa, por exemplo, é a que mais gera direitos ao trabalhador, incluindo aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Já o pedido de demissão isenta o empregador de pagar a multa do FGTS e o trabalhador não pode sacar os valores depositados.
Na demissão por justa causa, o funcionário perde o direito às férias proporcionais, ao 13º proporcional, à multa de 40% do FGTS e não pode sacar o fundo. Cada tipo de rescisão exige uma análise detalhada dos direitos preservados ou perdidos.
Saber identificar corretamente o tipo de demissão é o primeiro passo para fazer o cálculo da forma correta.
O papel do aviso prévio no cálculo rescisório
O aviso prévio tem um papel essencial no cálculo da rescisão. Quando o aviso é trabalhado, o empregado cumpre os 30 dias de trabalho após a notificação da demissão. Se for indenizado, o valor correspondente é pago ao trabalhador, mesmo que ele não precise trabalhar esse período. Já quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o valor pode ser descontado na rescisão.
Há também o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que foi instituído pela Lei 12.506/2011. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais por ano trabalhado, limitado a até 90 dias. Esse adicional só é pago em casos de demissão sem justa causa e aviso indenizado.
Portanto, entender como o aviso prévio é aplicado em cada situação é essencial para garantir um cálculo exato.
Férias vencidas e proporcionais: entenda a diferença
Um dos pontos que mais geram dúvidas no cálculo da rescisão é o pagamento das férias. O trabalhador tem direito a receber as férias vencidas (que não foram usufruídas após 12 meses trabalhados), acrescidas de um terço do valor do salário. Já as férias proporcionais referem-se aos meses trabalhados no ano corrente, e também incluem o adicional de um terço.
Por exemplo, se um trabalhador é demitido em abril e tinha trabalhado apenas quatro meses desde seu último período de férias, ele terá direito a 4/12 de férias proporcionais, mais o adicional de 1/3.
No caso de justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas ainda recebe as vencidas, caso existam.
Como calcular o 13º salário proporcional
Outro valor que deve ser incluído na rescisão é o 13º salário proporcional. Ele é calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como 1/12 do valor total do 13º.
Esse cálculo é válido tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão. Em caso de justa causa, o trabalhador perde esse direito. Por isso, o valor precisa ser incluído com atenção na rescisão sempre que devido.
FGTS e multa de 40%: quando se aplicam?
O FGTS é um direito garantido ao trabalhador desde o primeiro mês de trabalho com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar todo o saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o total dos depósitos. No entanto, em caso de pedido de demissão ou justa causa, o saque e a multa não são devidos.
É importante lembrar que a multa de 40% é paga diretamente ao trabalhador e deve ser somada aos demais valores da rescisão, sendo obrigatória e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
Descontos legais: INSS e IRRF
Os descontos legais de INSS e IRRF continuam sendo aplicáveis mesmo na rescisão. O INSS incide sobre o salário bruto, o 13º proporcional e o aviso prévio, quando indenizado. Já o IRRF só é descontado quando o valor total da rescisão ultrapassa o limite de isenção, e deve ser ajustado conforme o número de dependentes do trabalhador.
Estes descontos devem ser feitos corretamente para evitar erros que podem impactar diretamente no valor líquido da rescisão.
Conclusão
Entender o cálculo da rescisão trabalhista é essencial para que o trabalhador receba exatamente o que lhe é de direito e para que o empregador cumpra com todas as obrigações previstas na CLT. A falta de clareza sobre esse processo pode gerar prejuízos financeiros e até conflitos judiciais.
Com este artigo, você aprendeu os principais componentes da rescisão, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e descontos legais. Além disso, teve acesso a uma calculadora de rescisão prática e objetiva, que pode ser utilizada sempre que necessário.
Ao utilizar corretamente essas informações, você garante uma rescisão justa, legal e segura para ambas as partes. Se você é empregado, fique atento a seus direitos. Se é empregador, cumpra suas obrigações conforme a lei para evitar problemas futuros.
Gostou desse conteúdo com cálculo de rescisão trabalhista? Então compartilhe ele em suas redes sociais. Siga Gauchaweb no Facebook e Gauchaweb no Instagram.