Tarifas de 50% EUA x Brasil: Entenda as Exceções ao Aumento de 10% para 50

Contexto: Entendendo as Novas Tarifas Impostas pelo Governo dos EUA

Em 30 de julho de 2025, o governo dos Estados Unidos anunciou um aumento substancial nas tarifas de importação aplicadas a uma ampla gama de produtos brasileiros, elevando a alíquota de 10% para até 50% do valor aduaneiro (ad valorem). Essa elevação abrupta impôs novos desafios para exportadores brasileiros, que agora enfrentam obstáculos adicionais para manter sua competitividade no mercado norte-americano.

As novas tarifas fazem parte de um pacote de medidas comerciais emergenciais adotadas sob decreto presidencial, com base em alegações de que determinadas práticas do Governo do Brasil estariam ameaçando a segurança nacional, os interesses econômicos e a política externa dos Estados Unidos. Embora essa justificativa tenha sido usada como base legal para a imposição das tarifas, o impacto imediato e concreto se dá no aumento do custo de acesso ao mercado americano, gerando incertezas para setores exportadores estratégicos, como o de mineração, energia, papel e celulose, entre outros.

Apesar da rigidez da medida, uma série de produtos brasileiros foram explicitamente excluídos da tarifa adicional, preservando importantes cadeias de suprimento e setores críticos para a economia norte-americana. Neste artigo, analisamos quais são esses produtos isentos, os critérios usados para sua exclusão e o que isso significa para o comércio internacional entre Brasil e EUA no curto e médio prazo.


Produtos Brasileiros Isentos da Tarifa Adicional de 40%

Embora a imposição tarifária tenha sido ampla, uma série de itens foram explicitamente excluídos da medida, seja por sua relevância estratégica, impacto humanitário ou dependência industrial nos EUA. Veja abaixo os principais grupos de produtos isentos:

1. Minerais e Produtos Energéticos Naturais

  • Produtos alimentícios e minerais primários: Castanha-do-pará, polpa de laranja e suco de laranja (congelado e não congelado).
  • Minérios e derivados: Mica bruta, minério de ferro, carvão, lignite (carvão marrom), turfa, coque e semicoque de carvão.
  • Derivados petroquímicos e alcatrões: Gás de carvão, alcatrões e subprodutos como benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno.
  • Compostos industriais aromáticos: Óleos de creosoto, óleos leves, picolinas, carbazol e diversos tipos de cresóis e fenóis.

2. Óleos de Petróleo e Minerais Betuminosos

  • Óleos crus e combustíveis derivados: Inclui óleos de petróleo brutos, misturas leves, naftas, querosenes e óleos lubrificantes.
  • Combustíveis industriais e aeronáuticos: Óleos destilados e residuais, combustível para jatos tipo querosene, entre outros.

3. Hidrocarbonetos Gasosos e Gás Natural

  • Produtos como gás natural liquefeito (GNL), propano, butano, etileno, propileno, butileno, butadieno e gás natural em estado gasoso foram mantidos fora do escopo da tarifação adicional.

4. Fertilizantes Químicos e Minerais

  • Fertilizantes do Capítulo 31 (do Sistema Harmonizado): Incluem fertilizantes NPK (nitrogênio, fósforo e potássio), fertilizantes em pequenas embalagens (até 10 kg), e misturas contendo fósforo e potássio.
  • Itens isentos foram priorizados com base na dependência da agricultura norte-americana de insumos importados.

5. Celulose e Papel

  • Pastas para papel: Pasta química de madeira, semiquímica, de línteres de algodão e de fibras recicladas.
  • A indústria gráfica e editorial dos EUA foi levada em consideração na definição dessas isenções.

6. Metais e Produtos Ferrosos Não Monetários

  • Metais preciosos e ferrosos industriais: Ouro não monetário, prata, ferro-gusa (ligado e não ligado), ferroníquel, ferroligas, resíduos de estanho e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério.

7. Aeronaves Civis e Componentes

  • Aeronaves civis e suas partes classificadas sob as subposições da HTSUS (Harmonized Tariff Schedule of the United States), que cumpram os critérios da Nota Geral 6, estão isentas, preservando cadeias globais de fornecimento do setor aeronáutico.

Outras Categorias Isentas da Tarifa

Além dos grupos industriais e agrícolas mencionados, há ainda categorias especiais que também estão excluídas das novas tarifas, com base em aspectos humanitários, culturais ou industriais:

Doações Humanitárias

Artigos doados para aliviar o sofrimento humano, como alimentos, medicamentos e roupas, estão isentos desde que não comprometam a capacidade do governo de lidar com a emergência nacional.

Materiais Informativos e Educacionais

Isenção concedida a materiais como publicações, pôsteres, filmes, fotografias, discos, microfilmes, CD-ROMs e obras de arte, como forma de preservar o intercâmbio informacional e cultural entre os países.

Produtos Industriais Críticos e Automotivos

Incluem produtos de ferro e aço (e derivados), alumínio (e derivados), além de veículos de passageiros (sedãs, SUVs, CUVs, vans, caminhões leves) e suas partes. Esses itens continuam isentos para não prejudicar a indústria automotiva dos EUA, que frequentemente depende de componentes fabricados no Brasil.


Impactos Econômicos e Comerciais da Nova Medida

A elevação das tarifas para 50% sobre determinados produtos brasileiros terá efeitos expressivos sobre o comércio bilateral. Para os exportadores brasileiros, isso pode representar uma perda de competitividade, aumento de custos logísticos e redução do acesso ao mercado norte-americano. Por outro lado, para os importadores dos EUA, o encarecimento dos produtos pode levar a uma substituição por alternativas internas ou de outros países.

Do ponto de vista macroeconômico, a medida intensifica a tensão comercial entre os dois países e pode ter efeitos colaterais em cadeias globais de produção, especialmente nas indústrias de base, como siderurgia, energia, alimentos processados e automotiva.


Conclusão

A imposição de tarifas adicionais de até 50% por parte do governo norte-americano marca um ponto de inflexão nas relações comerciais com o Brasil. No entanto, a exclusão de categorias estratégicas, como fertilizantes, aeronaves, produtos energéticos e insumos industriais, demonstra uma tentativa de equilíbrio entre a proteção econômica e a manutenção de cadeias produtivas globais.

Empresas brasileiras impactadas por essa nova política tarifária devem reavaliar suas estratégias de exportação, adaptar operações logísticas e buscar assessoria jurídica especializada em comércio exterior para assegurar conformidade com os regulamentos da HTSUS e minimizar prejuízos.

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